TRF2 - 5000104-49.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000104-49.2025.4.02.5104/RJAUTOR: FLAVIO LUIZ PAESADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 129-A, §2º, da LBPS, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 4, DESPADEC1).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 241 do CPC).
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
04/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:46
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 12:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 21:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 06:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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24/01/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIO LUIZ PAES <br/> Data: 27/03/2025 às 15:45. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDE
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13/01/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:03
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2025 07:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/01/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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