TRF2 - 5015990-08.2023.4.02.5121
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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10/09/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015990-08.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: REGINALDO ASSUNCAO GOESADVOGADO(A): JOSE NARCISO MAXIMIANO (OAB RJ248011)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões, caso queira. 2.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XIV e par. 1º da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
25/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015990-08.2023.4.02.5121/RJAUTOR: REGINALDO ASSUNCAO GOESADVOGADO(A): JOSE NARCISO MAXIMIANO (OAB RJ248011)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)SENTENÇA34.
Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: i) averbar os intervalos de 01/03/1988 a 30/03/1988, 11/04/1988 a 08/07/1988, 18/08/1988 a 07/10/1988 e 19/10/1988 a 31/12/1988, constantes da CTPS; ii) conhecer, como tempo especial, os períodos de 12/01/1999 a 09/07/2008, 06/04/2009 a 04/11/2015, 02/08/2016 a 27/11/2017, 01/12/2017 a 15/09/2018 e 22/07/2019 a 06/06/2023, observado o disposto no artigo 25, da Emenda Constitucional n. 103/2019; iii) conceder ao autor aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria voluntaria urbana, mais vantajosa (artigo 3º, da Emenda Constitucional 103/2019 ou artigo 17, das regras de transição da Emenda Constitucional 103/19), a contar da data do requerimento administrativo, apresentado em 23/06/2023; e iv) pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 35.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 36. Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 37.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 38.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 39.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Não havendo a interposição de recurso, determino que o INSS, após o trânsito em julgado, implante o benefício ora concedido, no prazo de 10 (dez) dias. 40.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 41.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 42.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 43.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência pertinente, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. 44.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 45.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2024 18:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/09/2024 18:24
Juntado(a)
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/06/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2024 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2024 16:15
Juntada de Petição
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07/05/2024 16:14
Juntada de Petição
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/04/2024 13:30
Despacho
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16/04/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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28/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2024 14:51
Determinada a citação
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18/01/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 14:11
Juntada de peças digitalizadas
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30/12/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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