TRF2 - 5003662-11.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003662-11.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROZENIRA HERMOGENES DOS SANTOSADVOGADO(A): ARLINDO JOSE BIANCARDI (OAB RJ165222) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.juntar comprovante de que requereu administrativamente a prorrogação do benefício pretendido nesta demanda, a fim de ficar caracterizada a necessidade da tutela jurisdicional.
Ressalte-se que a simples alegação de não atendimento pela autarquia previdenciária não basta para o ingresso de ação no Poder Judiciário, devendo a recusa de recebimento pelo servidor do INSS ser comprovada mediante denúncia feita perante a ouvidoria da Previdência Social.
Indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida para concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente, considerando a possibilidade de proposta de acordo e ressalvada nova apreciação na prolação da sentença.
Cumpridas todas as determinações dirigidas a parte autora nos primeiros parágrafos, prossiga-se nos seguintes termos: Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Cite-se o INSS, diante do laudo juntado aos autos.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora.
Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJSJM07S)
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08/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 13:24
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 13:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANESSA COUTO BARBOSA DA COSTA - EXCLUÍDA
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05/09/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 07:31
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 20
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ROZENIRA HERMOGENES DOS SANTOSADVOGADO(A): ARLINDO JOSE BIANCARDI (OAB RJ165222) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/05/2025 17:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR - EXCLUÍDA
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21/05/2025 17:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROZENIRA HERMOGENES DOS SANTOS <br/> Data: 24/07/2025 às 13:40. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Ti
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21/05/2025 16:35
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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08/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ROZENIRA HERMOGENES DOS SANTOS <br/> Data: 22/09/2025 às 10:30. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR
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28/04/2025 15:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-SJ para CEPERJB-RJ)
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18/04/2025 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2025 11:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
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17/04/2025 10:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 10:17
Juntado(a)
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17/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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