TRF2 - 5003941-64.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003941-64.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CARMOZINA DA PAIXAO DE PAULA SILVAADVOGADO(A): JULIANO FERNANDO SOARES (OAB MG134195) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu novamente a dilação de prazo para cumprir o despacho do evento 4.
Tendo em vista as alegações e o documento apresentados no evento 16, DEFIRO o requerimento autoral, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. -
29/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:27
Despacho
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29/08/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:01
Decisão interlocutória
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23/06/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003941-64.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CARMOZINA DA PAIXAO DE PAULA SILVAADVOGADO(A): JULIANO FERNANDO SOARES (OAB MG134195) DESPACHO/DECISÃO 1 - Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo da Terceira Vara Federal de Volta Redonda por força da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que "Dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro".
Por conseguinte, intimem-se as partes acerca de tal redistribuição, para ciência e eventual manifestação, nos termos do art. 391 da supracitada resolução. 2 - Complete a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC/2015) e demais sanções prevista no art. 104, §2º, do CPC/2015, instruindo-a com novas procuração e declaração de hipossuficiência assinados pela própria parte autora, haja vista que não houve a comprovação, e sequer a alegação na inicial, acerca de eventual incapacidade da parte autora.
Ato contínuo, deverá o(a) advogado(a) da parte demandante ratificar os termos da petição inicial. 1.
Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído. -
21/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:38
Despacho
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21/05/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJVRE03S)
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15/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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