TRF2 - 5000551-43.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000551-43.2025.4.02.5102/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o requerimento apresentado pelo Setor de Contadoria (evento 32, INF1), intime-se a CEF para que apresente, em 10 (dez) dias, (i) tabela constando os coeficientes relativos às taxas de prêmios vigentes no dia 20 de cada mês, a partir de 07/2014 até o dia atual; e (ii) nova planilha de evolução de financiamento, nos moldes da apresentada no EV. 15 - PLAN3, até o dia atual, correspondente ao último coeficiente supracitado informado.
Atendido, remetam-se os autos ao Setor de Contadoria.
Devolvidos os autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito e nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:50
Determinada a intimação
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05/09/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 23:22
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 11:08
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000551-43.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CAMILA SEREJO FERREIRA NANCIADVOGADO(A): LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB RJ226999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum em face a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando: "d) Que seja extirpada da evolução financial a prática da capitalização mensal de juros, bem como o ANATOCISMO, de acordo com a Súmula 121 do STF e a exclusão do SAC ...; [...] f) Seja a Ré condenada a OBRIGAÇÃO DE FAZER, no sentido de deduzir do saldo devedor, todo valor pago referente à AMORTIZAÇÃO, sendo no mínimo, a importância de R$ 95.833,33 (noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) ...; [...] (h) Seja o banco réu condenado ao pagamento de R$ 38.888,76 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos) referente à última parcela do empréstimo que não foi liberada à Autora, até a presente data, mesmo com a obra finalizada desde Julho/2015, conforme prova farta documentação em anexo; i) A condenação do Réu, ao pagamento indenizatório, à título de Danos Morais, na monta de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)..." Aduz, em síntese, que a celebrou com a CEF Instrumento Particular de Mútuo para obras e Alienação Fiduciária em garantia no âmbito do SFH nº 144440599607-4 (evento 1, CONTR7), em 20/06/2014, mas que até a presente data, mesmo após 11 (onze) anos desde o pacto contratual, a ré nunca amortizou nenhuma parcela. Juntou, em anexo à inicial, demonstrativo de valores cobrados do ano de 2023 (evento 1, PLAN10), acompanhamento da obra e cronograma da obra (evento 1, DOC12 e evento 1, DOC13); prestações pagas (evento 1, DOC8) e planilha de evolução do contrato (evento 1, PLAN18). Em contestação ao Evento 15, a CEF alegou, preliminarmente, a ausência dos requisitos para a inversão do ônus da prova; no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos, considerando que não está cobrando encargos ilegais ou que extrapolam o permitido, mas tão somente valores legitimamente pactuados, legalmente permitidos e abaixo dos índices de mercado.
Réplica ao Evento 23. Breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, indefiro o requerimento de reconsideração ao Evento 12, eis que ausentes elementos aptos a modificar a decisão impugnada, razão pela qual reporto-me integralmente aos argumentos da decisão proferida em evento 5.
Considerando a complexidade da causa, reputo necessária a realização de perícia contábil a fim de dirimir as dúvidas suscitadas pela autora quanto à amortização, bem como ao valor das parcelas mediante aplicação da taxa de juros contratadas. Assim, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida, remetam-se os autos ao Setor de Contadoria para elaboração de laudo pericial apto a esclarecer se os juros incidentes sobre as parcelas pagas e devidas encontram-se em consonância com o pactuado no contrato nº 144440599607-4, bem como se o sistema de amortização SAC vem sendo aplicado no caso concreto.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito e nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se a parte autora para ciência. -
13/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:33
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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03/07/2025 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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02/06/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000551-43.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CAMILA SEREJO FERREIRA NANCIADVOGADO(A): LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB RJ226999) ATO ORDINATÓRIO À parte autora para manifestação sobre a contestação e eventuais documentos apresentados pela ré.
Prazo: 10 dias. -
21/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 08:43
Juntada de Petição
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03/05/2025 07:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 22:03
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:59
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 15:42
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/01/2025 23:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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