TRF2 - 5015645-51.2023.4.02.5118
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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01/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:38
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015645-51.2023.4.02.5118/RJAUTOR: MATHEUS SAMPAIO ZELKOVICZ COHENADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para CONDENAR a UNIÃO FEDERAL a converter em pecúnia o período de férias proporcionais não usufruídas pelo Autor (de fevereiro/2014 a novembro/2014), tomando por base o valor da sua última remuneração na ativa, acrescido de um terço, de forma simples, e a PAGAR os valores correspondentes, nos termos do art. 9º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, devidamente atualizados conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O reconhecimento da procedência do pedido da parte autora não implica a homologação automática dos valores apresentados nos autos.
Eventual excesso poderá ser demonstrado pela parte ré na fase de cumprimento de sentença.
A apuração dos valores deverá seguir as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se, ainda, os limites estabelecidos para os Juizados Especiais Federais.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a sentença, proceda a Secretaria à fase executiva.
Exaurida essa, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
19/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 18:44
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 23:33
Juntada de Petição
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05/11/2024 13:06
Juntada de Petição
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05/09/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:17
Decisão interlocutória
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05/08/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2024 19:40
Juntada de Petição
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 15:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/05/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 18:48
Juntada de Petição
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24/02/2024 19:22
Juntada de Petição
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24/02/2024 18:44
Juntada de Petição
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22/02/2024 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:00
Determinada a citação
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14/12/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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