TRF2 - 5076434-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076434-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA ROZALIA ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): LUIZA EXPEDITA ANDRADE DA SILVA (OAB RJ230251)ADVOGADO(A): ANDRE AFONSO MONTEIRO (OAB RJ143862)ADVOGADO(A): LUCIO FERREIRA SENNA (OAB RJ207324)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 330, III, c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil. -
27/08/2025 10:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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26/08/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 21:54
Indeferida a petição inicial
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26/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 20/08/2025 11:20:24)
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12/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076434-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ROZALIA ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIO FERREIRA SENNA (OAB RJ207324)ADVOGADO(A): ANDRE AFONSO MONTEIRO (OAB RJ143862)ADVOGADO(A): LUIZA EXPEDITA ANDRADE DA SILVA (OAB RJ230251) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer sobre o que se trata o presente processo, tendo em vista a divergência entre o informado por seu patrono no sistema E-Proc (Procedimento de Juizado Especial) e o descrito na petição inicial (Mandado de Segurança).
Requerida a retificação, anote-se.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
04/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:47
Determinada a intimação
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04/08/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 11:51
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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