TRF2 - 5074071-73.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074071-73.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSURAUTOR: TANIA PEREIRA BARROCAADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 29/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074071-73.2024.4.02.5101/RJAUTOR: TANIA PEREIRA BARROCAADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I, do CPC, para condenar a ré a conceder o abono de permanência à parte autora, bem como ao pagamento dos valores atrasados, referentes ao período não prescrito (19/09/2019).
Os valores atrasados deverão ser apurados, após o trânsito em julgado, descontando-se o que já tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal (2022). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42) Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ); c) Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; d) havendo pedido expresso de destaque de honorários contratuais, instruído com o respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, defiro desde já o destaque dos honorários contratuais no percentual previsto no aludido contrato. e) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; e) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
07/08/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 01:03
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/04/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 22:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/02/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 18:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/11/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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23/10/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/10/2024 01:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 16:01
Determinada a citação
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24/09/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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