TRF2 - 5022505-60.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 09:12
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 09:12
Determinada a citação
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21/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022505-60.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA ISABEL CHIARI BATISTAADVOGADO(A): JOÃO EUGÊNIO MODENESI FILHO (OAB ES013039) DESPACHO/DECISÃO Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo, pela Secretaria deste Juízo, no sistema e-Proc. Sigilo de peças Defiro o sigilo atribuído às peças do evento 11-OUT2-6, em razão de sua natureza. Emenda ao valor da causa Acolho o pedido de emenda à inicial, formulado no evento 11, EMENDAINIC1, no tocante ao valor dado à causa.
Regularização da representação processual Intime-se a parte autora para, em 15 dias, regularizar a representação processual, através da juntada de documento de identificação do subscritor da procuração do evento 1, PROC2, a fim de que seja confirmada a autenticidade da assinatura.
Após, retornem os autos conclusos. -
19/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:34
Determinada a intimação
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15/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 1180,77 em 15/08/2025 Número de referência: 1369316
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14/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022505-60.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA ISABEL CHIARI BATISTAADVOGADO(A): JOÃO EUGÊNIO MODENESI FILHO (OAB ES013039) DESPACHO/DECISÃO Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo, pela Secretaria deste Juízo, no sistema e-Proc. Recebo a petição do Evento 3.1 como Emenda da Inicial. À Secretaria, para que retifique os registros e a autuação, fazendo constar no polo passivo da demanda apenas a UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, em substituição à UNIÃO – AGU.
O valor da causa, mesmo nas ações declaratórias, deve corresponder ao efetivo proveito econômico pretendido com a demanda.
Não pode ser atribuído aleatoriamente pela parte, e não fica a seu exclusivo critério.
Existem critérios legais que balizam a sua fixação (arts. 291 e ss. do CPC), os quais devem ser necessariamente observados, não por mera formalidade processual, mas porque o valor da causa interfere em diversos aspectos de ordem processual (v.g competência, rito, etc) e até fiscal (regime de custas).
Não por acaso é que “as regras sobre o valor da causa são de ordem pública, podendo o magistrado, de ofício, fixá-lo quando for atribuído à causa valor manifestamente discrepante quanto ao seu real conteúdo econômico” (RESP 199400307616, CASTRO FILHO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJ DATA:14/10/2002 PG:00225 ..DTPB:.), sobretudo nos casos em que o dimensionamento depender apenas dos critérios legais (RESP 200000394513, ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJ DATA:01/04/2002 PG:00181 RSTJ VOL.:00156 PG:00235 ..DTPB:.).
Sendo assim, com fundamento no art. 10 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, atribuindo corretamente o valor da causa, com a devida fundamentação e apresentação dos cálculos, em conformidade com a legislação processual vigente, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
12/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 09:55
Determinada a intimação
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05/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 580,00 em 05/08/2025 Número de referência: 1364357
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04/08/2025 16:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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04/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:03
Juntado(a)
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5022505-60.2025.4.02.5001 distribuido para 6ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 12:59
Juntada de Petição
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31/07/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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