TRF2 - 5003712-58.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003712-58.2025.4.02.5006/ES AUTOR: SILVIO SERAFIM SOARES FILHOADVOGADO(A): RAPHAEL ROCHA LEITE (OAB MG142522) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
No presente caso verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital.
Pretende a parte autora a concessão de Benefício por Incapacidade, com fundamento no indeferimento administrativo do NB 633.962.509-0, com DER em 09/02/2021.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias: - informar o número de seu Whatsapp e de seu advogado.
De acordo com a certidão do evento 4, o autor ingressou com ação anterior de nº 5004650-87.2024.4.02.5006, na qual foi concedido o Benefício por Incapacidade Temporária, pelo período de 29/02/2024 a 31/05/2025, nos termos da sentença homologatória de acordo, cuja cópia foi juntada no evento 6.
Portanto, subentende-se que o objeto do presente feito está delimitado ao período de 09/02/2021 a 28/02/2024, ou seja, da DER do NB 633.962.509-0 até a véspera da DIB do benefício concedido na ação anterior.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor juntou no evento 1, anexos 6 e 8, documentos médicos datados de 2024 e 2025, período em que possuía benefício por incapacidade ativo.
Como a análise da capacidade laborativa da parte recairá sobre período pretérito, intime-se a parte autora para juntar aos autos laudos, exames e demais documentos médicos, que por ventura tenha, expedidos dentro do período de 09/02/2021 a 28/02/2024. Prazo: 15 dias.
Cumprido, venham os autos para a designação de perícia indireta.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial o CNIS e as telas do sistema SABI/HISMED da parte autora SILVIO SERAFIM SOARES FILHO, CPF *83.***.*32-43. -
04/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 11:03
Não Concedida a tutela provisória
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03/08/2025 22:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/08/2025 04:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 21:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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01/08/2025 15:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004650-87.2024.4.02.5006/ES - ref. ao(s) evento(s): 31
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01/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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04/07/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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