TRF2 - 5061137-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 14:23
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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14/08/2025 14:23
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061137-49.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS HENRIQUE CARDOSO ROQUEADVOGADO(A): ERIKA SABINO DE OLIVEIRA (OAB RJ182228)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no Evento 27 (evento 27, PROACORDO1).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
11/08/2025 15:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 17:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 17:11
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:38
Homologada a Transação
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08/08/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061137-49.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: CARLOS HENRIQUE CARDOSO ROQUEADVOGADO(A): ERIKA SABINO DE OLIVEIRA (OAB RJ182228)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 04/08/2025 - PETIÇÃO -
05/08/2025 01:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 18:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça
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28/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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28/07/2025 14:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 12:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 15:05
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS HENRIQUE CARDOSO ROQUE <br/> Data: 28/07/2025 às 14:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THADEU ARAUJO CORDEIRO SCHWARTZ
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23/06/2025 17:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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23/06/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 12:04
Juntado(a)
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23/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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