TRF2 - 5000848-26.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:40
Determinada a intimação
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12/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 12:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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18/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:42
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 15:48
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000848-26.2025.4.02.5110/RJAUTOR: VERONICA DE ALMEIDA CUNHAADVOGADO(A): MARCELA DANTAS DA LUZ (OAB RJ248284)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar o benefício de salário-maternidade e pagar à autora os valores devidos, correspondentes ao período de 120 (cento e vinte) dias (art. 71 da Lei 8.213/91), em decorrência do nascimento de sua filha Laura Pinto de Souza Araujo, ocorrido 25/04/2024 (DIB).
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro o pedido de gratuidade.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 21:24
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 12:51
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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