TRF2 - 5000198-76.2025.4.02.5110
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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19/08/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000198-76.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DERALDO DO ESPIRITO SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior do juízo: Apresentado recurso inominado, certifique-se, se for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º, e 1.007 do Código de Processo Civil. -
08/08/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000198-76.2025.4.02.5110/RJAUTOR: DERALDO DO ESPIRITO SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a recalcular a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor (NB 177693027-1 , DIB 04/08/2016), fazendo incluir, nos salários-de-contribuição, valores pagos a título de vale alimentação/refeição, nos termos da fundamentação acima.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de diferenças devidas à parte autora desde DIB (OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ) e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança, até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Gratuidade de justiça indeferida (evento 6, DOC1).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
19/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 21:24
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:24
Determinada a intimação
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26/02/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:59
Concedida a gratuidade da justiça
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20/01/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:17
Alterado o assunto processual
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14/01/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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