TRF2 - 5071322-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5071322-49.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JOANA DOMINGUES VARGASADVOGADO(A): GUILHERME NOVO SILVEIRA (OAB RS092794)SENTENÇAConsiderando a falta de emenda à petição inicial, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321 c/c art. 485, I do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. . -
10/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:59
Indeferida a petição inicial
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21/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5071322-49.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOANA DOMINGUES VARGASADVOGADO(A): GUILHERME NOVO SILVEIRA (OAB RS092794) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação: - de declaração de hipossuficiência econômica atualizada e devidamente datada, ou comprovante de recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
25/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJRIO10S)
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24/07/2025 13:07
Alterado o assunto processual - De: Certidão de Tempo de Serviço - Para: Não Discriminação
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24/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:00
Declarada incompetência
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15/07/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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