TRF2 - 5070910-21.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5070910-21.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MATHEUS EMANUEL SOARES GAMA (AUTOR)ADVOGADO(A): BEATHRIZ CRISTINA CARNEIRO MERGULHAO (OAB PE060435) TRIBUTÁRIO.
IRPF SOBRE VALORES RECEBIDOS sob as rubricas “Diferença de Folgas”; “Diária de Docagem” e “Diária de Curso”. declaração de não incidência tributária e repetição do indébito. sentença improcedente. recurso da parte autora. sentença citra petita. apreciação do pedido apenas quanto a uma das rubricas especificadas na petição inicial. omissão insanável. recurso conhecido para, de ofício, anular a sentença e determinar a complementação do julgamento.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA, devolvendo os autos ao Juízo a quo para que pronuncie uma nova sentença de mérito que abarque, de forma individualizada, todas as rubricas especificadas no pedido (Diferença de Folgas", "Diária de Docagem" e "Diária de Curso"), conforme fundamentos acima expostos.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e transitada em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 10:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/09/2025 15:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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01/09/2025 12:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 34
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29/08/2025 17:39
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:19
Determinada a intimação
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28/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 20:59
Juntada de Petição
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27/08/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070910-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MATHEUS EMANUEL SOARES GAMAADVOGADO(A): BEATHRIZ CRISTINA CARNEIRO MERGULHAO (OAB PE060435)SENTENÇAPor tais razões, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sem conceder-lhes efeitos infringentes, para tão somente sanar a omissão quanto às rubricas 'diária de docagem' e 'diária de curso' e, no mérito, manter a improcedência dos pedidos contidos na inicial. -
08/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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07/08/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 14:41
Juntada de Petição
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05/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:31
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070910-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MATHEUS EMANUEL SOARES GAMAADVOGADO(A): BEATHRIZ CRISTINA CARNEIRO MERGULHAO (OAB PE060435)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. -
23/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 14:28
Juntada de Petição
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17/07/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 13:19
Determinada a citação
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15/07/2025 15:57
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:40
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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