TRF2 - 5004284-91.2024.4.02.5121
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004284-91.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: FILIPE DOS SANTOS DA CUNHAADVOGADO(A): FILIPE DOS SANTOS DA CUNHA (OAB RJ244808) DESPACHO/DECISÃO Petição do Evento 67 - Nada a prover.
Em primeiro lugar, o Juízo de admissibilidade recursal é próprio à instância revisora.
Em segundo, ainda que assim não fosse, passados quase 30 (trinta) dias do protoco da referida petição, nenhum recurso foi interposto.
Dessa forma, determino à Secretaria o arquivamento do feito. -
04/09/2025 23:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 23:03
Indeferido o pedido
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04/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004284-91.2024.4.02.5121/RJAUTOR: FILIPE DOS SANTOS DA CUNHAADVOGADO(A): FILIPE DOS SANTOS DA CUNHA (OAB RJ244808)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, conforme a fundamentação acima.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Após, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
20/07/2025 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/07/2025 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/07/2025 10:05
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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14/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:54
Despacho
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07/01/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/11/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/11/2024 18:28
Juntada de Petição
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14/11/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:51
Determinada a intimação
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13/11/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 10:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO44S)
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24/10/2024 10:07
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 08/11/2024 15:30. Refer. Evento 33
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24/10/2024 10:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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24/10/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/10/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/10/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/10/2024 19:53
Despacho
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23/10/2024 01:38
Juntada de Petição
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22/10/2024 16:11
Juntada de Petição
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22/10/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 13:22
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 08/11/2024 15:30
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14/10/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/10/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:43
Juntada de Petição
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03/10/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:23
Despacho
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02/10/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 12:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44S para CEJUSCRIOJ)
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02/10/2024 12:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - EXCLUÍDA
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24/09/2024 09:21
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 12:53
Determinada a intimação
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22/08/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 17:46
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 11:12
Juntada de Petição
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25/07/2024 11:00
Juntada de Petição
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 08:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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03/07/2024 08:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 11:25
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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