TRF2 - 5067844-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 11:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
12/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067844-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LETICIA AVELINO DE SOUSA DIUANAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I -
25/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 14:00
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 07:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 18:23
Determinada a citação
-
09/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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