TRF2 - 5000606-82.2025.4.02.5105
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000606-82.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora/exequente a fim de manifestar o prosseguimento pretendido ao(à) feito/execução em face do que consta nos autos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
12/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 08:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 17:39
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 01:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000606-82.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o procedimento comum, proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em desfavor do E R G DE QUEIROZ REPRESENTACOES, objetivando, em síntese, a restituição do valor financiado pela autora e devidamente utilizado pela parte ré, por meio de contração de cartão de crédito/crédito rotativo - CROT/GIROCAIXA FACIL entre as partes.
Requer, também, a condenação da parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados no máximo patamar legal.
A certidão de evento 2 atesta que as custas judiciais foram recolhidas em desconformidade com o disposto no artigo 14, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Visto isso, a decisão do evento 4 determinou a intimação da parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar o recolhimento das custas judiciais de ingresso, nos termos do artigo 14, inciso I, da Lei nº 9.289/96, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em resposta, o autor, por meio da petição de evento 7, apresenta um comprovante de pagamento, que é o mesmo já constante no evento 1 (GRU13). A certidão de evento 8 certifica a semelhança entre os documentos e ratifica o que já foi certificado no evento 2.
Diante dos referidos fatos, foi proferida a sentença de extinção do feito (evento 12, SENT1), a qual foi mantida, nos termos da sentença do (evento 20, SENT1).
Na última sentença, contudo, foi facultado à CEF que complementasse as custas de ingresso no prazo recursal, o que foi realizado pela CEF, conforme certificado no evento 24. Decido. Considerando que a parte autora complementou as custas de ingresso, determino o prosseguimento deste feito. Diante do exposto, cite-se a parte ré, na forma do artigo 238 do Código de Processo Civil, para integrar a relação processual.
Na contestação, a parte ré deverá informar os dados constantes no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia, bem como indicar, precisa e motivadamente, quais as provas que pretende produzir (CPC, art. 336), vedado o requerimento genérico de prova, ou, do contrário, deverá requerer o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355).
Apresentada a contestação, havendo preliminares ou a oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, intime-a para réplica, nos termos do artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, devendo, nesta ocasião, a promovente indicar as provas que deseja produzir e/ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Deixo de designar audiência de conciliação, ante a manifestação da pare autora na inicial no sentido de não interesse na sua realização.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
23/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:32
Determinada a citação
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16/06/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 19:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 19:23
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:56
Juntada de Petição
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05/06/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 14:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:56
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 21:32
Juntada de Petição
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26/03/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:44
Determinada a intimação
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25/03/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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