TRF2 - 5079999-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 57
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28/08/2025 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 57
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079999-05.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PHABLO VALOURA BASTOSADVOGADO(A): DEBORA PEIXOTO DE MEDEIROS (OAB RJ187163)RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR PUMAR MELLO (OAB RJ239636)ADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES REIS (OAB RJ099663)ADVOGADO(A): OCTAVIO FRAGATA MARTINS DE BARROS (OAB RJ121867)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN RJ, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 2) EXINGO O FEITO, sem resolução de mérito, em relação aos autos de infração que foram anulados de ofício pela ANTT, em virtude da superveniente perda do interesse processual, consoante o art. 485, VI, do CPC; 3) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos autorais, de declaração de nulidade das multas remanescentes e de indenização por danos morais, na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079999-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PHABLO VALOURA BASTOSADVOGADO(A): DEBORA PEIXOTO DE MEDEIROS (OAB RJ187163) DESPACHO/DECISÃO evento 44, OUT2 - Dê-se ciência ao autor da juntada de documentação pela ré, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
04/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:20
Determinada a intimação
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04/08/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 19:51
Juntada de Petição - CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. (RJ121867 - OCTAVIO FRAGATA MARTINS DE BARROS / RJ239636 - ARTHUR PUMAR MELLO / RJ099663 - CARLOS GUSTAVO RODRIGUES REIS)
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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12/05/2025 11:00
Juntada de Petição
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11/05/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/05/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:11
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 13 e 15
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28/01/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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23/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 14:28
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 15 e 16
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08/11/2024 15:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/11/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 12:43
Não Concedida a tutela provisória
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06/11/2024 09:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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06/11/2024 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:30
Determinada a intimação
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08/10/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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