TRF2 - 5066791-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 19:30
Juntada de Petição - SHEILA BRANDAO DE SOUZA (CE022394 - EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA)
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066791-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SHEILA BRANDAO DE SOUZAADVOGADO(A): ADEMIR CARDOSO VIANA (OAB RJ138808)ADVOGADO(A): FLAVIA ALVES TAVARES (OAB RJ214829) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Considerando que se trata de demanda que envolve questão afeta ao Direto do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, na forma do art. 6º, inc.
VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Intime-se a ECT para dizer se tem provas a produzir, considerando, ademais, que alega que a correspondência foi entregue, prova cujo ônus lhe compete.
Ausente manifestação ou negativa a resposta, venham conclusos para Sentença.Juntados documentos, dê-se vista à parte autora e venham conclusos para Sentença. -
04/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/02/2025 19:32
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/01/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:45
Juntada de Petição
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23/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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11/11/2024 08:44
Juntada de Petição
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04/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/10/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 14:15
Determinada a citação
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25/10/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:35
Decisão interlocutória
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16/10/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 14:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO21S)
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15/10/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO17F para RJNIG02F)
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15/10/2024 14:40
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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15/10/2024 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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14/10/2024 14:53
Baixa Definitiva
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14/10/2024 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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10/10/2024 17:26
Expedição de ofício
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10/10/2024 12:27
Transitado em Julgado - Data: 10/10/2024
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10/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 10:32
Determinada a intimação
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02/09/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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