TRF2 - 5005610-55.2025.4.02.5120
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:40
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005610-55.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SABRINA MONTEIRO PESSANHA GADELHAADVOGADO(A): CARINE DOS SANTOS SILVA (OAB RJ217907) DESPACHO/DECISÃO 1 - Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo da Terceira Vara Federal de Volta Redonda por força da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que "Dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro".
Por conseguinte, INTIMEM-SE as partes acerca de tal redistribuição, para ciência e eventual manifestação, nos termos do art. 391 da supracitada resolução. 2 - Trata-se de ação na qual a autora impugna ilícito consumerista. 3 - DEFIRO a gratuidade de justiça. 4 - Observa-se que a ECT fornece serviço à autora que a utiliza e adquire na qualidade de destinatário final.
Conforme texto legal (art. 6º, VIII do CDC), é possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor diante da verossimilhança das alegações ou diante da hipossuficiência do consumidor. Isso posto, DEFIRO a inversão do ônus da prova. 5 - A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
A verossimilhança das alegações encontra-se apontada no evento 1, COMP4 e evento 1, OUT6, os quais demonstram o cumprimento da obrigação tributária de importação.
Por outro lado, o elemento periculum in mora decorre da imprestabilidade que poderá abater sobre o objeto da importação caso persista a demora na entrega.
Assim sendo, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar à ECT que se abstenha de devolver, refugiar ou apreender a mercadoria ND580284934BR, promovendo sua entrega.
Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias. 6 - CITE-SE e INTIME-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, para proposta de acordo, para apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001) e, em especial, para se manifestar acerca da redistribuição por auxílio de equalização, nos termos do art. art. 39, §§ 1º ao 3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/00055.
Em sendo o caso, SOLICITE-SE à CESUL a inclusão da presente ação em pauta de conciliação, retornando-me o feito em caso positivo. 7 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, DÊ-SE VISTA à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 8 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 9 - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. 1.
Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído. -
23/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 17:40
Determinada a citação
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03/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 20:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJVRE03S)
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02/07/2025 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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