TRF2 - 5002054-75.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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20/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002054-75.2025.4.02.5110/RJAUTOR: KAUA ALEXANDRE DOS SANTOS BORGESADVOGADO(A): MATHEUS MODESTO DE SOUZA (OAB RJ259918)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer o benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB: 519.059.230-4) , em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 01/02/2020.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias. Intime-se para cumprimento.
Defiro o pedido de gratuidade.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
23/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 12:21
Juntado(a)
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03/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:59
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 06:18
Juntada de Petição
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 10:56
Juntado(a)
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13/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 20:12
Determinada a intimação
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06/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:32
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:16
Determinada a intimação
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10/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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