TRF2 - 5007496-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STF - Recurso Extraordinário. Protocolo: 5007496832024402510120250908120321
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007496-83.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JOÃO LUIZ PEREIRA PINTO FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA MOUNZER DO CARMO (OAB RJ233422)ADVOGADO(A): ANA MARIA DOS SANTOS ROSINHA (OAB RJ226859)ADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): NATHÁLIA MADUREIRA DA SILVA NUNES (OAB RJ261660) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela União Federal contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o direito da parte autora à aposentadoria voluntária e ao abono de permanência segundo os requisitos previstos nas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005, sem aplicação das novas regras introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, ao argumento, em síntese, de haver violação aos princípios da isonomia e da proteção da confiança legítima, com direito adquirido à referida aposentadoria voluntária e ao abono de permanência. 2.
O recurso é tempestivo.
A União Federal está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, I, da Lei 9.289/1996). 3.
A Turma Recursal manteve a sentença de procedência do pedido autoral, conforme a ementa do acórdão (Evento 44, ACOR2): RECURSO INOMINADO.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR. APOSENTADORIA E ABONO DE PERMANÊNCIA. ARTIGOS 2º E 6º DA EC 41/2003 E ART. 3º DA EC/2005. REVOGAÇÃO PELO ART. 35, INCISO III E IV DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019. MANUTENÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO ANTERIORES.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 4.
O Supremo Tribunal Federal, no início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.254 (relator Ministro Luís Roberto Barroso) e de outras em que se discute a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, manifestou o entendimento de que “a revogação das regras de transição das reformas de 2003 e de 2005 não viola os princípios da segurança jurídica e da confiança, pois as normas geraram direito adquirido apenas para os servidores que cumpriram os requisitos previstos até a data da revogação”: (...) Regras de transição Para o relator, a revogação das regras de transição das reformas de 2003 e de 2005 não viola os princípios da segurança jurídica e da confiança, pois as normas geraram direito adquirido apenas para os servidores que cumpriram os requisitos previstos até a data da revogação.
Já os servidores que tinham mera expectativa de direito faziam jus somente a uma transição razoável, e não à manutenção perpétua de determinado regramento.
Em relação às regras de transição da reforma de 2019, o ministro frisou que a análise comparativa entre o cenário antigo e o atual permite afirmar que o impacto das mudanças foi pequeno para quem estava mais perto de completar os requisitos para a aposentadoria. (...) (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=494269&) 5.
Desse modo, a decisão da Turma Recursal parece estar em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria controvertida. 6.
Pelo exposto, ADMITO o recurso extraordinário interposto pela União Federal e determino a remessa do feito ao Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.030, V, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 7.
Intimem-se as partes. -
04/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:40
Recurso Extraordinário admitido
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19/05/2025 06:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/02/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/01/2025 10:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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23/01/2025 10:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/01/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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21/11/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/11/2024 21:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/11/2024 15:30
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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12/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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11/11/2024 17:15
Juntada de Petição
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11/11/2024 09:30
Juntada de Petição
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05/11/2024 14:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/10/2024 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/10/2024 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 32
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24/10/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:33
Juntada de Petição
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13/08/2024 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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13/08/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2024 12:20
Decisão interlocutória
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20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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25/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 15:16
Decisão interlocutória
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08/05/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 14:37
Determinada a citação
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14/03/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 14:29
Juntada de Petição
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12/03/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:43
Decisão interlocutória
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08/02/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#82400181 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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