TRF2 - 5009223-11.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009223-11.2023.4.02.5102/RJAUTOR: QUELI ALVES FONTES PEREIRAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRASENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a UNIÃO a observar, nas progressões e promoções na carreira da parte autora, a data de ingresso no serviço público (07/04/2006), bem como para pagar a parte autora valor de atrasados, observada a prescrição quinquenal, decorrentes de reposicionamento quanto às progressões e promoções na carreira, a fim de que os mesmos considerem a data de ingresso da parte autora no serviço público (07/04/2006), em valor a ser calculado na fase executiva do procedimento, que deverá ser corrigido, desde quando devida cada parcela, com base no IPCA-E/IBGE, e com incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 e, a partir de 08.12.2021, pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
20/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:59
Despacho
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12/03/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/12/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/11/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 20:21
Determinada a intimação
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27/11/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 13:59
Determinada a citação
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26/08/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2024 13:24
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE01F)
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09/07/2024 13:22
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 09/07/2024 13:15. Refer. Evento 15
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09/07/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:37
Juntada de Petição
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10/06/2024 13:57
Juntada de Petição
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08/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/05/2024 15:19
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 09/07/2024 13:15
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27/05/2024 15:18
Despacho
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24/05/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 13:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE01F para CESNITAJ)
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24/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 10:35
Determinada a intimação
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24/05/2024 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 16:33
Juntada de Petição
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27/11/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2023 14:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 10:05
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2023 10:05
Despacho
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17/11/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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