TRF2 - 5006026-18.2023.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 10:14
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 14:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJITP01
-
05/09/2025 14:21
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
01/09/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006026-18.2023.4.02.5112/RJ RECORRENTE: MARIA DE FATIMA GALDINO DE OLIVEIRA FRANCA (AUTOR)ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344)ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271)ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a incompetência da Justiça Federal para o julgamento da causa, em pleito de pagamento de valores desfalcados de conta de PASEP. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte recorrente, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que a “matéria relativa à declaração de incompetência absoluta de determinado juízo para a apreciação da controvérsia tem natureza infraconstitucional”, o que torna o recurso extraordinário incabível: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo.
Direito Processual Civil.
Competência.
Legislação infraconstitucional.
Ofensa reflexa.
Precedentes. 1.
A matéria relativa à declaração de incompetência absoluta de determinado juízo para a apreciação da controvérsia tem natureza infraconstitucional.
A afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 2.
Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3.
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1.244.524 ED-AgR, Relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, publicação em DJe-129 de 26/5/2020.) (grifo nosso) 4.
Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:40
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/08/2025 14:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
01/08/2025 13:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
-
19/05/2025 06:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
05/02/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
14/12/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
06/12/2024 12:12
Juntada de Petição
-
04/12/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
03/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/12/2024 06:05
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
-
30/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
29/11/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
14/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 85
-
21/10/2024 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
21/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/10/2024 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/10/2024 14:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/10/2024 12:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
16/10/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
16/10/2024 13:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 13
-
11/10/2024 14:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
11/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
08/10/2024 09:27
Juntada de Petição
-
06/10/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/09/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/09/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:47
Despacho
-
20/09/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
19/09/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
-
27/08/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/08/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 20:54
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:29
Juntada de Petição
-
20/05/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
17/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
02/05/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/04/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/04/2024 08:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
22/04/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/04/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2024 13:51
Decisão interlocutória
-
19/04/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/03/2024 17:39
Juntada de Petição
-
08/03/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00137, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/02/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/02/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/02/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
15/02/2024 14:25
Juntada de Petição
-
19/01/2024 11:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
18/01/2024 12:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/01/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2024 18:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/11/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/11/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/11/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/11/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 11:25
Alterado o assunto processual
-
03/11/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/11/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/10/2023 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 22:48
Despacho
-
30/10/2023 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
19/10/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
09/10/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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