TRF2 - 5005681-23.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 14:41
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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15/09/2025 14:41
Determinada a intimação
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15/09/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 08:50
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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15/09/2025 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/09/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/09/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005681-23.2025.4.02.5002/ESAUTOR: HELOISA HELENA CARVALHO COELHOADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777)SENTENÇADesta forma, tendo em vista a concordância da parte autora, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, § 1º, da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta sentença, devendo fixar a DIP na data acordada.
Intime-se desde já a CEAB para cumprimento do acordo homologado.
Sem recurso.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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15/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:44
Homologada a Transação
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15/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 15:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005681-23.2025.4.02.5002/ES AUTOR: HELOISA HELENA CARVALHO COELHOADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, bem como que não há indícios de que o rendimento mensal da parte autora supere o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (conforme entendimento firmado pelo TRF4 no IRDR nº 5036075-37.2019.4.04.0000), defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando: 1) carta de concessão do benefício sobre o qual pretende a revisão; 2) documentos que comprovem o alegado exercício de atividades concomitantes.
Cumprido, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, se for o caso. -
23/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:47
Determinada a citação
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15/07/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS505J)
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15/07/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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