TRF2 - 5003072-67.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003072-67.2025.4.02.5002/ESAUTOR: DOMINGOS SAVIO MARALHAADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇAAssim, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora, retificando o erro material contido na sentença (evento 15), a fim de que, onde se lê "...respeitada a prescrição quinquenal a contar da DER revisional (16/10/2014)", passe a constar "...respeitada a prescrição quinquenal a contar da DER revisional (16/10/2024)" -
17/09/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 23:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/09/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 19:02
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003072-67.2025.4.02.5002/ESAUTOR: DOMINGOS SAVIO MARALHAADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a DECLARAR como tempo laborado em condições especiais os períodos de 04/03/1997 a 05/03/1997, de 19/11/2003 a 30/03/2005 e de 03/01/2012 a 12/11/2019 e a REVISAR a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, NB 189.995.643-0, de titularidade do autor, com RMI a ser calculada pelo INSS, com efeitos financeiros desde a DER do benefício de aposentadoria (18/08/2019), até a efetiva revisão do benefício, respeitada a prescrição quinquenal a contar da DER revisional (16/10/2014).
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Com o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
P.R.I. -
25/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:35
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:02
Decisão interlocutória
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25/04/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 15:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS502J)
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23/04/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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