TRF2 - 5000533-98.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000533-98.2025.4.02.5109/RJREQUERENTE: CLAUDIO MARCIO CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO (OAB RJ183458)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
02/09/2025 14:20
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
02/09/2025 14:20
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
02/09/2025 14:20
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/08/2025 14:37
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/08/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
14/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000533-98.2025.4.02.5109/RJAUTOR: CLAUDIO MARCIO CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO (OAB RJ183458)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, condenando o INSS a: a) a enquadrar o período de 01/10/2006 a 30/11/2020 como tempo especial e proceder à conversão em tempo comum, até 13/11/2019, mediante a incidência do multiplicador 1,4; b) conceder à parte autora aposentadoria integral por tempo de contribuição ou aposentadoria programada/voluntária, através da aplicação da regra de transição prevista no art. 17 da EC n° 103/2019, com DIB em 31/05/2024 (Evento 1, PADM 4, Página 1), devendo o INSS conceder a aposentadoria mais vantajosa ao autor; c) pagar as diferenças pretéritas retroativas, desde a DIB (31/05/2024) até a implantação do benefício.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (JULHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
30/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 09:28
Juntada de Petição
-
29/05/2025 16:07
Juntada de Petição
-
29/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
23/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
23/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 18:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/05/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/05/2025 09:54
Juntada de Petição
-
20/05/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
20/05/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 17:54
Não Concedida a tutela provisória
-
13/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5056819-23.2025.4.02.5101
Regina Lucia de Carvalho Januario Dias
Uniao
Advogado: Roberto Fazolino Barroso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074636-03.2025.4.02.5101
Joao Paulo de Lima Arruda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Ferreira Dutra Pontes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 14:17
Processo nº 5001079-68.2025.4.02.5105
Luciana da Conceicao Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 11:54
Processo nº 5003245-67.2025.4.02.5107
Caixa Economica Federal - Cef
Flavio Freire Monteiro
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004063-68.2024.4.02.5102
Vitor Hugo Ferreira Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00