TRF2 - 5001201-84.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001201-84.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARIO JOSE GONCALVESADVOGADO(A): REGINA BATISTA GONCALO VIANNA (OAB RJ060268)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a pagar à parte autora os valores correspondentes ao benefício por incapacidade temporária NB 641.378.490-7, relativos ao período de 10/02/2025 (data da cessação administrativa) a 19/02/2025 (véspera da DIB da aposentadoria por idade, NB 232.965.606-2).
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência, considerando que o pagamento dos valores atrasados sujeita-se à sistemática dos precatórios, razão pela qual não há que se falar na concessão de tutela antecipada para o recebimento de tais valores. Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
18/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:58
Julgado procedente em parte o pedido
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12/09/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001201-84.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIO JOSE GONCALVESADVOGADO(A): REGINA BATISTA GONCALO VIANNA (OAB RJ060268) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a vedação de acumulação de auxílio-doença com aposentadoria (art. 124, I, da Lei 8.213/91) e que foi concedido ao autor o benefício de aposentadoria por idade, em 20/02/2025 (evento 26, INFBEN2), converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que se manifeste sobre o interesse na tutela jurisdicional a partir de 20/02/2025.
Prazo: 10 (dez) dias.
Fica o autor advertido de que o silêncio será compreendido como desinteresse na concessão do auxílio-doença a partir de 20/02/2025.
Com a resposta, voltem-me conclusos para sentença. -
27/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/08/2025 11:48
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001201-84.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAAUTOR: MARIO JOSE GONCALVESADVOGADO(A): REGINA BATISTA GONCALO VIANNA (OAB RJ060268)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 24/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 16:52
Juntada de Petição
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26/05/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 12:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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26/05/2025 12:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 8 e 9
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27/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIO JOSE GONCALVES <br/> Data: 23/05/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda - Sala 01 - Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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26/02/2025 19:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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26/02/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:33
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 12:11
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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