TRF2 - 5002396-47.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:56
Juntada de Petição
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29/08/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002396-47.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: DAYSE CRISTINA DOS SANTOS RAMALHOADVOGADO(A): LIVIO DA COSTA DANTAS (OAB RJ196565) DESPACHO/DECISÃO Evento 33: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor do advogado LIVIO DA COSTA DANTAS, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento (evento 1, PROC7).
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora (evento 33, CALC2), intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:03
Determinada a intimação
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16/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 17:36
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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12/06/2025 17:09
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 05:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2025 22:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 13:23
Juntada de Petição
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09/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:20
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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30/04/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/04/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 17:51
Determinada a citação
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22/03/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 18:05
Determinada a intimação
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22/02/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00