TRF2 - 5079815-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/09/2025 17:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079815-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO SANTOS DE ASSISADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por MARCIO SANTOS DE ASSIS em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), sob a rubrica “ADICIONAL INTERVALO 32,5%, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$22.572,85 (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Como causa de pedir, a parte autora alega, em resumo, que a verba em questão possui natureza indenizatória e, portanto, estaria isenta de Imposto de Renda. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ano-base correspondente ao período em que ocorreram os descontos de Imposto de Renda, que deverá ser cadastrada no Sistema eProc com sigilo de peça, nos termos do Caput do Artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN. 2.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 3.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, voltem os autos conclusos. -
27/08/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:59
Decisão interlocutória
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079815-15.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 00:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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