TRF2 - 5003505-96.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:56
Determinada a intimação
-
04/09/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 08:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/07/2025 08:09
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
24/06/2025 16:26
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003505-96.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARIA RITA DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): JOAQUIM ABREU DE REZENDE (OAB RJ240093)SENTENÇAIsto posto: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexigibilidade de IR sobre os proventos da aposentadoria que recebe a Autora pelo RGPS, bem como para CONDENAR a União na repetição das parcelas indevidamente descontadas da pensão de ex-combatente da Marinha do Brasil (matrículas 032255851e 03225585), a contar de 11/2021, incidindo para fins de atualização a Taxa Selic, para posterior expedição de RPV.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicada; ressalvada a hipótese de recurso em que o Recorrente restar vencido.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:23
Despacho
-
15/04/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/02/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/01/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 13:41
Juntada de Petição
-
12/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/09/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/09/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/09/2024 22:31
Determinada a intimação
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27/09/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 14:35
Juntada de Petição
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31/07/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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09/07/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 14:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAGADORIA DE PESSOAL DA MARINHA - EXCLUÍDA
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09/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/07/2024 13:31:11)
-
09/07/2024 13:31
Determinada a intimação
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02/07/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03F para RJNITJE01S)
-
21/03/2024 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
21/03/2024 13:53
Alterado o assunto processual
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21/03/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 09:36
Declarada incompetência
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20/03/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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