TRF2 - 5006921-41.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006921-41.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MENDES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa. -
09/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:08
Determinada a intimação
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21/08/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 10:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/08/2025 10:12
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006921-41.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE LOURDES MENDES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos, a fim de (i) determinar que a parte ré realize o cômputo de 8 horas para o trabalho noturno entre as 22h e 5h nos meses em que houve pagamento do adicional, (ii) determinar que a parte ré adote o fator divisor 200 para o cálculo do adicional noturno enquanto durar o regime de 40 horas semanais, bem como de (iii) condenar a parte ré a pagar as diferenças remuneratórias relativamente ao período em que a autora recebeu o adicional noturno sob divisores diversos, as quais deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal, em montante a ser apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
08/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:32
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006921-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES MENDES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Ciente do acórdão.
Cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
25/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 18:24
Determinada a citação
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13/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 07:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO17
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13/06/2025 07:19
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/05/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 17:30
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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01/05/2025 15:11
Juntada de Petição
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30/04/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/04/2025 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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11/04/2025 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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10/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 15:01
Determinada a citação
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17/03/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:32
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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27/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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