TRF2 - 5009213-64.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009213-64.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MANOEL CARLOS DE ARAUJO SOUSAADVOGADO(A): MARA SILVA COSTA (OAB PE041317) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que condenou o INSS a conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, a contar da DER, em 19/07/2022, pagando-lhe os atrasados, atualizados com base na Taxa SELIC, na forma da EC 113/2021, bem como em razão da apuração do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, intime-se a parte autora para que promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do artigos 534 e 509, ambos do CPC.
Para tanto deverá a parte Exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito: a) demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado nos incisos do artigo 534 do CPC; b) as diligências, junto ao órgão competente, voltadas à obtenção dos elementos de cálculo; Cumprido, intime-se a Executada, para manifestar sua concordância ou apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante o artigo 535 do CPC.
Ressalto que deverá acompanhar eventual impugnação aos cálculos apresentados pela parte Exequente, a planilha de cálculo com o valor que entender devido, sob pena de ser liminarmente rejeitada, conforme preceitua o §5º do artigo 525 do CPC.
Decorrido o prazo in albis para a manifestação da Executada, expeça-se a RPV pertinente, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
25/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:30
Determinada a intimação
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18/05/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 10:45
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/01/2025 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:36
Determinada a intimação
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09/01/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/12/2024 12:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJNIT06
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02/12/2024 12:22
Transitado em Julgado - Data: 02/12/2024
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30/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/11/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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23/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2024 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 06:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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16/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/03/2024 14:26
Juntada de Petição
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29/02/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/02/2024 13:47
Juntada de Petição
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20/02/2024 12:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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13/02/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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02/02/2024 14:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2024 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 14:41
Juntada de Petição
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09/11/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/09/2023 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/09/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/09/2023 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:17
Juntada de Petição
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18/09/2023 17:11
Juntada de Petição
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15/09/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2023 13:27
Juntada de Petição
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04/09/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2023 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/08/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2023 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL CARLOS DE ARAUJO SOUSA <br/> Data: 15/09/2023 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAMILLA
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15/08/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 15:39
Não Concedida a tutela provisória
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10/08/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2023 17:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2023 17:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/07/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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