TRF2 - 5002832-09.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:53
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
14/09/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/09/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
14/09/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
05/09/2025 16:20
Determinada a intimação
-
03/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2025 14:36
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002832-09.2024.4.02.5004/ESAUTOR: MARIZA GIACOMIN LOZERADVOGADO(A): MARIZA GIACOMIN LOZER (OAB ES014651)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer em favor de MARIZA GIACOMIN LOZER o benefício de auxílio-doença, desde a data da cessação administrativa (DIB em 30/8/2024), que deverá ser pago até até 45 (quarenta e cinco) dias após a efetiva implantação do benefício.
Condeno, ainda, o INSS a pagar os valores pretéritos devidos à parte autora.
DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando a implantação do benefício no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão.
Sobre o valor da condenação deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF) e Enunciado n. 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (?Nas condenações impostas à Fazenda Pública, tratando-se de ações previdenciárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação.?).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
23/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/05/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/04/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
10/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/04/2025 12:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS505J)
-
09/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
28/01/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
29/12/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIZA GIACOMIN LOZER <br/> Data: 27/01/2025 às 13:10. <br/> Local: Dr. Marcelo Sarmenghi - Hospital e Maternidade Santa Paula, Av. Dr. Herwan Modenese Wanderley, n. 100, Jardim Camburi, Vitóri
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/11/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/11/2024 13:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/11/2024 13:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPLINJA-ES)
-
04/11/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 11:46
Não Concedida a tutela provisória
-
28/10/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
07/10/2024 11:47
Juntada de Petição
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:13
Determinada a intimação
-
23/09/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 21:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/09/2024 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/09/2024 19:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS505J)
-
10/09/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007961-31.2025.4.02.5110
Iran Pereira Firmino
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003117-08.2024.4.02.5002
Ilza Maria de Moura Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2024 14:31
Processo nº 5000740-21.2025.4.02.5005
Marinalva Pelanda Rissi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007965-68.2025.4.02.5110
Principal Comercio e Industria de Cafe L...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Thyago da Silva Bezerra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007958-76.2025.4.02.5110
Principal Comercio e Industria de Cafe L...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Thyago da Silva Bezerra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00