TRF2 - 5079563-12.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079563-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE MARCELO SERRANOADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Determino o processamento do recurso inominado interposto pela parte ré (evento 33, RECLNO1), cuja admissibilidade caberá ao Órgão competente na forma do Enunciado nº 79 aprovado no 5º FOREJEF.
Intime-se a parte autora para que apresente suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
16/09/2025 14:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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16/09/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2025 12:45
Determinada a intimação
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16/09/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079563-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE MARCELO SERRANOADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, na forma da fundamentação supra para condenar a União a promover a revisão do valor pago a título de gratificação GDASS à autora, o qual corresponde atualmente a 50 (cinquenta) pontos, desde a data em que deveriam ter sido pagas, respeitado o limite do Teto dos Juizados e a prescrição quinquenal.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Gratuidade de justiça indeferida, eis que não requerida na inicial.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença assinada digitalmente.
P.I. -
12/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 13:19
Julgado procedente o pedido
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12/09/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 16:16
Juntada de Petição
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:15
Determinada a intimação
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28/08/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 19:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO15F)
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27/08/2025 19:14
Juntada de Certidão
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23/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Despacho
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08/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079563-12.2025.4.02.5101 distribuido para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 15:26
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15F para CEJUSCRIOA)
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06/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:54
Juntada de Petição
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06/08/2025 13:59
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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