TRF2 - 5003942-43.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003942-43.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA DA PENHA PIANCAADVOGADO(A): ROMILDO DE PAULA RUELA (OAB ES033435)ADVOGADO(A): LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO RUELA (OAB ES020049) DESPACHO/DECISÃO MARIA DA PENHA PIANCA, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:48
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para julgamento - 02/07/2025 13:57:32)
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para decisão/despacho - 24/04/2025 16:06:41)
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/03/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/02/2025 12:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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26/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/02/2025 12:29
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 26/02/2025 12:30. Refer. Evento 17
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 27 e 28
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 15
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31/01/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:01
Determinada a intimação
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30/01/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 15:08
Juntada de Petição
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27/01/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/01/2025 16:55
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 26/02/2025 12:30
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23/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/01/2025 16:32
Despacho
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21/01/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 15:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/12/2024 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 09:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/12/2024 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2024 10:13
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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