TRF2 - 5007971-75.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/09/2025 17:15
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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08/09/2025 13:49
Determinada a citação
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 16:24
Juntada de Certidão
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007971-75.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
27/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 20:19
Determinada a intimação
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27/08/2025 08:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 12:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO27S)
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25/08/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02F)
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23/08/2025 07:19
Declarada incompetência
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04/08/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007971-75.2025.4.02.5110 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 13:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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31/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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