TRF2 - 5066301-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5066301-92.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO BORGES CAMPOS DO AMARALADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Decisão/Sentença do Evento retro: "(...) 2.
Sirva a presente Sentença como ofício, a fim de que seja cumprido o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesse caso, deverá a parte autora apresentar a sentença diretamente no setor competente da sua fonte pagadora, para que sejam cessados os descontos de Imposto de Renda sobre as parcelas pagas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), comprovando nos autos a data da efetiva cessação. (...)" -
09/09/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 12:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 12:24
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 16:10
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066301-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO BORGES CAMPOS DO AMARALADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.
Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); 2. -
14/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 09:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066301-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO BORGES CAMPOS DO AMARALADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por BRUNO BORGES CAMPOS DO AMARAL em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a condenação da ré ao pagamento dos valores descontados, relativo ao imposto de renda sobre OS ADICIONAIS DE INTERVALO – HRA no valor de R$51.179,25 (cinquenta e um mil cento e setenta e nove reais e centavos), retidos na fonte e cobrados também por ocasião dos reajustes anuais das declarações de renda; de julho de 2020 até a sentença transitada em julgado, no valor de R$51.179,25 (cinquenta e um mil, cento e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Como causa de pedir, a parte autora aduz que o adicional HRA é caracterizado como indenizatório, portanto, não deve incidir o imposto de renda.
O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. -
04/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 20:27
Determinada a citação
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02/07/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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