TRF2 - 5001674-62.2024.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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01/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:13
Determinada a intimação
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26/08/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/07/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001674-62.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MARCELO TAVARES ALMEIDA JUNIORADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto: 1.
PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão do auxílio-fardamento, na forma da fundamentação supra, EXTINGUINDO o processo com resolução de mérito, na forma do inciso II, do art. 487, do CPC/2015. 2.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC, para CONDENAR a UNIÃO FEDERAL a converter em pecúnia o período de férias proporcionais não usufruídas pelo Autor (fevereiro a dezembro de 2016), tomando por base o valor da sua última remuneração na ativa, acrescido de um terço, de forma simples, e a PAGAR os valores correspondentes, nos termos do art. 9º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, devidamente atualizados conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O reconhecimento da procedência do pedido da parte autora não implica a homologação automática dos valores apresentados nos autos.
Eventual excesso poderá ser demonstrado pela parte ré na fase de cumprimento de sentença.
A apuração dos valores deverá seguir as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se, ainda, os limites estabelecidos para os Juizados Especiais Federais.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a sentença, proceda a Secretaria à fase executiva.
Exaurida essa, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
23/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 17:54
Julgado procedente em parte o pedido
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21/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:23
Juntada de Petição
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19/12/2024 09:06
Juntada de Petição
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 18:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/06/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 19:46
Juntada de Petição
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19/04/2024 15:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJDCA01S)
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19/04/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2024 18:49
Juntada de Petição
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 21:53
Determinada a intimação
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19/03/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 11:07
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJDCA01S para CESOLBAIXAJ)
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18/03/2024 14:49
Decisão interlocutória
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18/03/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:45
Determinada a citação
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05/03/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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