TRF2 - 5005184-28.2024.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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01/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005184-28.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MAURETE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homogado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intime-se. -
23/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:57
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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23/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:27
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:56
Determinada a citação
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10/04/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:18
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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21/02/2025 10:31
Juntada de Petição
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10/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:45
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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26/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/11/2024 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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23/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/11/2024 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 14:27
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2024 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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22/10/2024 15:16
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/10/2024 15:31
Determinada a citação
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21/10/2024 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 19:07
Juntada de Petição
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17/09/2024 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2024 12:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/09/2024 12:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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07/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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05/09/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 16:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 19:10
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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