TRF2 - 5000498-90.2024.4.02.5104
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000498-90.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: TATIANA TRESSOLDI TUMAADVOGADO(A): FABIO NEMETALA FERREIRA CORDOVA (OAB RJ255988)ADVOGADO(A): DIOGO DE JESUS COSTA (OAB RJ244802)ADVOGADO(A): FABRICIO NEMETALA GUIMARAES (OAB RJ183187)ADVOGADO(A): VITÓRIA FERNANDES MARASSI (OAB RJ205520) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a agência 4375 da CEF para proceder a transferência dos valores depositados conforme evento 55 para a conta informada no evento 63, devendo comprovar o cumprimento em 5 dias.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
03/09/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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03/09/2025 22:07
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000498-90.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: TATIANA TRESSOLDI TUMAADVOGADO(A): FABIO NEMETALA FERREIRA CORDOVA (OAB RJ255988)ADVOGADO(A): DIOGO DE JESUS COSTA (OAB RJ244802)ADVOGADO(A): FABRICIO NEMETALA GUIMARAES (OAB RJ183187)ADVOGADO(A): VITÓRIA FERNANDES MARASSI (OAB RJ205520) DESPACHO/DECISÃO Evento 57: A parte autora requer a transferência dos valores depositados judicialmente em cumprimento de sentença para a conta bancária de titularidade de seu(ua) patrono(a). A Resolução n.º 708/2021, do Conselho da Justiça Federal, prevê nos parágrafos do seu artigo 3º o seguinte: §1º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será concedida pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. §2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação. §3º O disposto no §1º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação.
Nessa linha, verifico que o advogado com procuração ad judicia et extra com poderes especiais para receber e dar quitação tem assegurado o direito ao recebimento de alvará em nome do titular do crédito, ou seja, o advogado munido de tais poderes tem a prerrogativa de levantar o montante em nome do autor diretamente na agência bancária.
Assim, ainda segundo a norma acima transcrita, a autorização para transferência bancária somente será deferida na hipótese de transferência para conta pessoal do titular de crédito, conforme citado §2º, do artigo 3º, da Resolução nº 708/2021, do Conselho da Justiça Federal.
Pelo exposto, INDEFIRO a transferência dos valores diretamente para a conta bancária do patrono da parte autora; eis que este não é titular da verba (Resolução nº 708-CJF, DE 1º DE JUNHO DE 2021) e DETERMINO que: i) Caso queira, informe o Patrono, no prazo de 5 dias, a contas pessoal do titular do crédito, a fim de possibilitar a transferência solicitada.
Nessa hipótese, poderá o advogado requerer destaque dos seus honorários, caso junte o instrumento contratual que o autorize. ii) Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora e seu advogado. -
07/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 19:03
Determinada a intimação
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07/08/2025 02:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 18:42
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 12:07
Juntada de Petição
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:38
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/03/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/03/2025 00:27
Juntada de Petição
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19/03/2025 18:42
Juntada de Petição
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17/03/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 11:05
Determinada a intimação
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12/03/2025 07:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 10:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJVRE01
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25/02/2025 10:30
Transitado em Julgado - Data: 25/02/2025
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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22/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/01/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/01/2025 15:40
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/01/2025 14:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/09/2024 17:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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04/09/2024 14:36
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 14:54
Juntada de Petição
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 17:11
Julgado procedente em parte o pedido
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19/06/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 12:18
Juntada de Petição
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11/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/05/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 12:15
Juntada de Petição
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27/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2024 14:27
Juntada de Petição
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15/03/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:25
Determinada a citação
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22/02/2024 20:39
Juntada de Petição
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19/02/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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