TRF2 - 5043948-92.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043948-92.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PENHA DE SOUZAADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA FONTES (OAB RJ235422)ADVOGADO(A): JULIANA DE CARVALHO BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ234286) ATO ORDINATÓRIO I- Intimem-se as partes para a ciência da designação da perícia médica (para análise em PSIQUIATRIA), agendada para o dia 16/10/2025, às 08:30 horas, a se realizar na sala de perícia deste Juízo (Av.
Venezuela, 134, Térreo, Bloco B – Saúde – Centro – Rio de Janeiro).
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Intime-se o perito, Dr. BRUNO LEVENHAGEN(PSIQUIATRA), para que proceda à perícia.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente os já apresentados no despacho inicial, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
II - A parte autora deverá comparecer a perícia munida de todos os documentos relacionados ao tratamento tais como: atestados, diagnósticos, exames, receitas, etc.
III - A parte autora e eventuais acompanhantes deverão estar adequadamente vestidos.
IV- Assim, não será permitida a entrada daqueles que estiverem trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moletom e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos.
V- Suspenda-se o feito até a realização da perícia designada.
Após, cumpram-se as demais determinações do despacho inicial. -
26/08/2025 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PENHA DE SOUZA <br/> Data: 16/10/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043948-92.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PENHA DE SOUZAADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA FONTES (OAB RJ235422)ADVOGADO(A): JULIANA DE CARVALHO BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ234286) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do retorno dos autos, considerando a decisão de ev.38 que anulou a sentença de ev.13, à Secretaria para designação de perícia em PSIQUIATRIA.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com art. 28 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, a serem pagos após a juntada do laudo (Portaria SEI DIRFO nº 1, da Direção do Foro da SJRJ), devendo o(a) i.
Perito(a) estar ciente de que deverá responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: a) Quais as doenças de que é ou foi portadora a parte autora? b) Essa doença, caso existente, gera ou gerou impedimentos à pessoa periciada? Em caso afirmativo, esclarecer a natureza de tais impedimentos (físico, mental, intelectual ou sensorial). c) Esses impedimentos obstruem a participação da pessoa periciada na sociedade de forma plena e efetiva, em igualdade de condições com as demais pessoas? A resposta a este quesito deverá ser fundamentada, levando-se em consideração a escolaridade, a idade, a condição sociocultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da situação impeditiva, além de outras barreiras que o perito apurar em sua avaliação técnica d) É possível estimar a época em que a deficiência e/ou os impedimentos passaram a se manifestar, impedindo a participação da pessoa periciada de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? e) A deficiência e/ou os impedimentos possuem caráter definitivo ou temporário? Em caso de serem temporários, declinar o prazo provável de sua cessação. f) A parte autora é capacitada para os atos da vida civil? g) Há outras informações, inclusive sobre doenças/impedimentos diversos dos mencionados na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide? As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF. Tudo cumprido, tendo em vista o que dispõe o art. 31 da Lei nº 8.742/93, dê-se vista ao MPF para se manifestar, se for o caso. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
07/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:05
Determinada a intimação
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07/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO36
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29/07/2025 08:27
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:47
Conhecido o recurso e provido em parte
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07/02/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 16:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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22/10/2024 16:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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21/10/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2024 15:49
Determinada a intimação
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21/10/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2024 22:57
Juntada de Petição
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:11
Determinada a intimação
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07/10/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 14:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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27/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2024 23:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:52
Determinada a intimação
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27/06/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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