TRF2 - 5034725-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034725-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURANE ARAGAOADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MAURANE ARAGAO em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, visando à concessão de seguro desemprego. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a UNIÃO para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar toda a documentação de que disponha para o deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento. Após, façam-me os autos conclusos. -
23/07/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:58
Determinada a citação
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23/07/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (NPSC2-TRFJ para RJVRE05S)
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27/06/2025 14:11
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:22
Despacho
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17/06/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:20
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 10
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30/04/2025 20:20
Despacho
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30/04/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:47
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (CEJUSCRIOJ para NPSC2-TRFJ)
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25/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:45
Despacho
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25/04/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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