TRF2 - 5105671-49.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5105671-49.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ROSIMAN FREITAS DE ARAUJOADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)SENTENÇAconheço e dou provimento aos embargos para integrar os fundamentos acima à sentença Pelo exposto, e com base na fundamentação supra julgo: 1) PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer como especiais os períodos abaixo: a) IKPC - Indústrias Klabin de Papel e Celulose S/A- 01/07/1986 a 31/08/1989 b) Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S/A- 01/09/1989 a 28/02/1991- 01/03/1991 a 30/11/1992- 01/09/1993 a 31/03/1994 c) Industrias Klabin S/A- 01/04/1994 a 28/04/1995 2) IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para rejeitar o reconhecimento como especial dos períodos de trabalho abaixo: d) Indústrias Klabin S/A- 29/04/1995 a 31/10/1995 3) PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor (espécie 42), com DER e DIB e efeitos financeiros decorrentes dessa concessão fixados em 21/06/2021, considerando o tempo contributivo acima (38 anos, 06 meses e 25 dias).
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Tendo a parte autora decaído de parte mínima de seu pedido, deverá o INSS responder, por inteiro, pelas custas, despesas do processo e honorários advocatícios.
Sendo a sentença ilíquida, fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes dos §§2º e 3º, inciso I e §4º, inciso I, todos do artigo 85 do CPC, com limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ, excluídas portanto as parcelas vencidas posteriormente à sentença prolatada em 27/04/2025.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art.1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região. -
04/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2025 02:40
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:47
Decisão interlocutória
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23/06/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/05/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/04/2025 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/04/2025 01:41
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 12:02
Decisão interlocutória
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12/03/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/01/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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16/12/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 10:11
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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20/07/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/05/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 15:58
Despacho
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05/03/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/01/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2023 07:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/10/2023 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2023 00:20
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/10/2023 00:20
Determinada a citação
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11/10/2023 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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