TRF2 - 5019770-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019770-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELIANE LAMI DANTASADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS FAGUNDES (OAB RS103303)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré ao pagamento de indenização correspondente às férias não gozadas com acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), com base na última remuneração bruta da autora na ativa, referentes aos anos de 1990, em 7/12 (sete doze avos), de 2000, em 6/12 (seis doze avos), de 2008, em 4/12 (quarto doze avos), de 2010, em 6/12 (seis doze avos), de 2012, integralmente, de 2015, quanto ao 1º semestre, referente às férias de raio-x de 20 dias, em 8/12 (oito doze avos), corrigidos e acrescidos de juros de mora na forma do Enunciado 111 das TRRJ, em monta a ser apurada em sede de cumprimento de sentença.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019770-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE LAMI DANTASADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS FAGUNDES (OAB RS103303) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
30/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:33
Determinada a intimação
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29/07/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 15:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO17F)
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24/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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17/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/04/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:55
Despacho
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10/04/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 13:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO17F para CEJUSCRIOA)
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09/04/2025 19:11
Despacho
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08/04/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 17:41
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO05S para RJRIO17F)
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19/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 20:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/03/2025 16:06
Juntada de Petição
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18/03/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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