TRF2 - 5003167-46.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:02
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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12/08/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003167-46.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARINETE DOS SANTOS GREGORIO HESPANHOLADVOGADO(A): EVELLINNI DA SILVA GARBELINI (OAB RJ220649) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando procuração e declaração de renúncia ao excedente ao teto do JEF com assinatura manual compatível com seu documento de identidade ou digital com autenticidade podendo ser confirmada na forma abaixo descrita.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, levantamento de saldo de FGTS.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003167-46.2025.4.02.5116 distribuido para 1ª Vara Federal de Macaé na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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