TRF2 - 5116114-59.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/09/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 53
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 53
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5116114-59.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA LEONARDO PEREIRA PARAISO GARCIAADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a revisar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 198.826.265-5 , de modo a incluir ao PBC da autora o salário de contribuição referente à competência 04/1995 (R$ 116,57), na forma da fundamentação supra, bem como a pagar as respectivas diferenças, a contar da DER (14/03/2022 ), com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Em que pese a procedência parcial do pedido, considerando que a parte autora logrou êxito no bem da vida pretendido (a revisão da aposentadoria), condeno apenas o INSS nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois ainda que ilíquida, não se vislumbra na hipótese o proveito econômico ser superior a mil salários mínimos (art. 496, §3, I, CPC).
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
P.
I. -
04/08/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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04/08/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:02
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 16:01
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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06/12/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 15:03
Decisão interlocutória
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05/12/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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26/11/2024 11:13
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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12/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 19:26
Determinada a intimação
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12/11/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 12:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2024 20:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5079658-76.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 23, 25
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14/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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02/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
05/08/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 19:41
Determinada a intimação
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09/05/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/01/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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23/01/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/01/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2024 17:21
Determinada a citação
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10/01/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 24/11/2023 Número de referência: 1119637
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23/11/2023 10:24
Juntada de Petição
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23/11/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 17:05
Determinada a intimação
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16/11/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2023 15:05
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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14/11/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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