TRF2 - 5096617-25.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5096617-25.2024.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSAUTOR: BRUNA KARINY FONTES RODRIGUESADVOGADO(A): ALBERTO CAMARA PINTO (OAB ES016650)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 92 - 05/09/2025 - Expedição de mandado Evento 83 - 20/08/2025 - Determinada a intimação -
11/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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11/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
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08/09/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
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05/09/2025 20:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2025 20:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/08/2025 17:19
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5096617-25.2024.4.02.5101/RJ RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DESPACHO/DECISÃO Ante a informação juntada aos autos, certidão de evento 80.1, intime-se a FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS para trazer aos autos o número dos CPFs de IAGO STANCILOE ALVES DA SILVA e ANDERSON DE MELO MATTOS.
Prazo: 10 dias.
Com a apresentação dos CPFs, cumpra-se o determinado na decisão de evento 80.1: "Por oportuno, informo que ambos devem ser citados na sede da Ré, isto é, Praça Pio X, 54 - Centro, Rio de Janeiro - RJ".
Após, voltem conclusos. -
20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:09
Determinada a intimação
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5096617-25.2024.4.02.5101/RJ RÉU: EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE DESPACHO/DECISÃO MAYARA MILAGRE DE ARAUJO ajuíza ação ordinária contra a FUNDACAO GETULIO VARGAS e EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE, com pedido de tutela antecipada, objetivando sua imediata inclusão na lista de candidatos classificados como negros/pardos no certame, garantindo assim sua permanência no certame para concorrer às vagas destinadas à cota racial.
Apresentadas as contestações, foi determinada a realização de audiência, evento 51.1.
Evento 75.1, termo de audiência. Evento 75.2, vídeo da referida audiência.
Durante a audiência, foi informado que foram nomeados dois candidatos aprovados da lista de cotistas negros que se classificaram em 4º e 5º lugar, IAGO STANCILOE ALVES DA SILVA e ANDERSON DE MELO MATTOS, respectivamente.
Tendo em conta que a autora ficou em 3º lugar na classificação de cotista negra e em 82º lugar na ampla classificação, determino a citação dos supramencionados candidatos. Por oportuno, informo que ambos devem ser citados na sede da Ré, isto é, Praça Pio X, 54 - Centro, Rio de Janeiro - RJ.
Por fim, intime-se a Ré EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA para informar sobre a existência de cargos vagos nesse momento.
Prazo: 10 dias.
Após, voltem conclusos. -
19/08/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:47
Determinada a intimação
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16/08/2025 22:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 22:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2025 14:59
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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23/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:17
Juntada de Petição
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21/07/2025 18:50
Juntada de Petição
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23/06/2025 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/06/2025 16:21
Despacho
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18/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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04/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5096617-25.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNA KARINY FONTES RODRIGUESADVOGADO(A): ALBERTO CAMARA PINTO (OAB ES016650)RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGASRÉU: EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE DESPACHO/DECISÃO BRUNA KARINY FONTES RODRIGUES propõe ação, sob o procedimento comum, contra FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com pedido para "determinar que a EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE – 1ª Ré, em especial por meio da banca FGV – 2ª Ré, mantenha a Autora no certame nas vagas destinadas às cotas raciais, ante a ilegal exclusão da autora da lista de candidatos classificados como negros/pardos no certame".
Alega a autora que participou do concurso público promovido pela ré EPE para o cargo de Analista de Pesquisa Energética, tendo se inscrito como candidata reservada a cotistas negros, conforme previsão no edital e na Lei 12.990/2014.
Sustenta que teve sua inscrição indeferida pela Comissão de Heteroidentificação, sob justificativa genérica.
A autora interpôs recurso administrativo, que também teria sido indeferido de forma genérica.
Alega que, na dúvida se a pessoa é negra, deve prevalecer a declaração do candidato.
Diz que sempre se identificou como negra, pois apresenta o fenótipo correspondente, trazendo fotos para comprovar tal alegação.
Diz, ainda, que, em concurso realizado pela Petrobras, do qual participou, foi considerada negra pela comissão.
O mesmo aconteceu quando de sua aprovação, em 2015, pela Universidade Federal da Bahia, para cursar a graduação em Engenharia Elétrica.
Entre outros argumentos, as rés sustentam que a presunção de veracidade da autodeclaração é relativa e que o Poder Judiciário não poderia intervir na decisão da comissão avaliadora.
As partes alegaram que não possuem mais provas a produzir.
Converto o feito em diligência.
A intervenção do Poder Judiciário em decisões de bancas de concurso ou comissões avaliadoras deve ser, como se sabe, absolutamente excepcional, apenas se justificando quando se evidenciam ilegalidades.
No caso de comissões de heteroidentificação, este juízo sempre se mostrou bastante autocontido em rever as decisões administrativas, sobretudo porque, acredita-se, as comissões são compostas por membros com a qualificação técnica necessária para proferir decisões desse tipo e que o Poder Judiciário não tem.
Todavia, no caso em questão, alguns fatos incomuns chamam a atenção.
A autora foi reconhecida como negra em outros dois concursos públicos (Petrobras, em 2023, cf. evento 1, DOC13, e UFBA, em 2015, cf. evento 1, DOC14). Ademais, as justificativas apresentadas pela banca afiguram-se dissociadas das inúmeras fotos apresentadas pela autora neste processo (evento 1, DOC12).
Em especial, a decisão que julgou o recurso administrativo disse que autora tinha "pele clara, nariz e lábios finos, cabelo cacheado" (evento 21, DOC8). Nas fotos, fica evidente que a autora não tem nariz e lábios finos, o que demonstra, no mínimo, a incongruência da decisão.
Assim, entendo por bem designar audiência de instrução, a fim de ver pessoalmente a autora para constatar se as fotos apresentadas aos autos condizem com sua aparência real e, assim, poder instruir melhor o feito.
Dessa forma, designo audiência para o dia 23 de julho de 2025, às 14h, com a presença obrigatória da parte autora.
Intimem-se. -
23/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:03
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 15:52
Juntada de Petição
-
22/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/05/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/05/2025 17:36
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA AUDIÊNCIA 35ª VARA FEDERAL - 23/07/2025 14:00. Refer. Evento 55
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21/05/2025 17:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local CESOL - 23/07/2025 14:00
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21/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/04/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 22:18
Juntada de Petição
-
12/04/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/04/2025 14:55
Juntada de Petição
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06/04/2025 02:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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04/04/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
04/04/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:07
Determinada a intimação
-
24/03/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/02/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 15:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/02/2025 15:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50167981620244020000/TRF2
-
07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/02/2025 14:15
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 12:11
Juntada de Petição
-
18/12/2024 17:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50167981620244020000/TRF2
-
17/12/2024 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2024 00:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
11/12/2024 15:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/12/2024 14:23
Juntada de Petição
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10/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/12/2024 11:55
Despacho
-
06/12/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 18:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50167981620244020000/TRF2
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05/12/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:19
Determinada a intimação
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03/12/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 16:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50167981620244020000/TRF2
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29/11/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:44
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 16:22
Juntada de Petição
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25/11/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00