TRF2 - 5039888-42.2025.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039888-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REBECCA OLIVEIRA ROLIM DE CARVALHOADVOGADO(A): RENATA VELLOSO ALBUQUERQUE (OAB MG158781) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação.
Regularmente atendido, cite-se a parte ré para que, no prazo legal, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo interesse, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSC).
Não havendo proposta de transação ou interesse, venham conclusos para sentença.
Fica a ré ciente de que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que sejam eventualmente indicados como "possíveis preventos" pelo sistema e-Proc, ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. -
21/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:34
Determinada a intimação
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05/05/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 12:55
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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